(DOC. VP 435.2037.1126.4015)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FRANCHISING. INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DOS ROYALTIES E FUNDO DE PUBLICIDADE MENSAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. ANULADA DE OFÍCIO. MÉRITO RECURSAL ENFRENTADO. DÉBITO PRETÉRITO QUE NÃO PERMITE O DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. MEDIDA QUE NA PRÁTICA PODE IMPORTAR EM ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. PRESERVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA AGRAVADA AO PASSO QUE À AGRAVANTE A QUESTÃO É PATRIMONIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA DESFAZIMENTO DO TRADE DRESS DA FRANQUEADORA.
I.Caso em exame: Pretende a agravante a reforma de decisão que indeferiu a tutela de urgência que visa compelir a agravada a cessar imediatamente a prática de concorrência desleal, a utilização da marca CHEIRIN BÃO e de todos e quaisquer elementos identificadores da marca e da rede «Cheirin Bão», descaracterizando totalmente o ponto comercial e para manter a confidencialidade do know-how da franqueadora e das informações obtidas enquanto franqueadas. II. Questão em discussão: Ana
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