(DOC. VP 434.7297.9324.2438)
TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial por tráfico de drogas. Recurso que argui preliminar de nulidade por alegada violação de domicílio e ilicitude da confissão informal e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a aplicação da detração penal e o abrandamento do regime. Prefacial defensiva que reúne condições de acolhida. PMs que se dirigiram ao local do evento, a fim de averiguar delação anônima de tráfico de drogas no endereço do apelante. Depoimento dos policiais no sentido de que visualizaram o réu em via pública, em frente ao imóvel mencionado, constatando ser moradia de sua mãe, e realizaram revista pessoal sem arrecadação de qualquer material ilícito, procedendo à casa da genitora do acusado. Agentes que mencionaram a ocorrência de autorização de ingresso pelo réu e sua mãe e a arrecadação, enterrado no quintal da casa, de material entorpecente endolado e variado (191,5g de maconha e 51,2g de cocaína), além de dinheiro dentro do guarda-roupa. Acusado que, silente na DP, negou em juízo a autorização para ingresso no imóvel, no que foi corroborado pelo depoimento de sua genitora. Hipótese na qual se identifica uma revista pessoal fundada em delação anônima vaga, de duvidosa legalidade (CPP, art. 244 - «fundada suspeita» objetiva), na qual nada de ilícito resultou apreendido, seguida de determinação policial, também objetivamente injustificada, para comparecimento à residência do apelante, onde também subsiste dúvida sobre a permissão de ingresso, em termos de livre manifestação de vontade (eis que abordado ilegalmente em frente à casa de sua mãe, sem externar qualquer comportamento voltado para a ilicitude, subsistindo dúvidas sobre uma possível intimidação ambiental caracterizada pela submissão aos agentes públicos), situação que tende a revelar, nesse contexto, ausência de justa causa para excepcionar a regra da inviolabilidade domiciliar. Firme orientação do STJ no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.» Daí acentuar que «a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida". Equivale também dizer que «a mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo paciente (..) não configura, por si só, justa causa a permitir o ingresso em seu domicílio, sem seu consentimento - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Hipótese dos autos que tende a comprometer a licitude de toda a prova obtida e que serviu de base para o gravame condenatório, reclamando, assim, a necessária solução absolutória. Preliminar acolhida e provimento do recurso defensivo, para declarar a nulidade da prova obtida com violação de domicílio e absolver o Réu da imputação do 33, caput, da Lei 11.343/06.
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