(DOC. VP 434.4190.4595.1357)
TJSP. Agravo de Execução Penal. Progressão de regime. Concessão na origem independentemente de exame criminológico, ao fundamento de suposta inconstitucionalidade da nova redação do art. 112, §1º da LEP, trazida pela Lei 14.843/24. Pleito de cassação. Cabimento. Matéria infraconstitucional. Ausência de ADI no STF ou de arguição de inconstitucionalidade no Órgão Especial deste Sodalício. Questionamento sobre a aplicabilidade ou não da Lei 14.843/1924 superado no caso, diante da necessidade de realização do exame criminológico para aferição da presença do requisito subjetivo em relação ao agravado, condenado por tráfico de entorpecentes, com histórico de três faltas graves sucessivas, ainda não reabilitadas. Julgados antecedentes desta Câmara Criminal. Observação: manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a feitura do exame determinado, devendo o MM. Juiz proferir nova decisão após a vinda da prova técnica, com antecipada manifestação das partes. Determinação: prazo para realização da prova, sessenta (60) dias. Agravo parcialmente provido
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