(DOC. VP 434.2317.6259.1867)
TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PISO NACIONAL A PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO, O GDAPAS, O GDAMSPE, A GEER E A GEAH. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos (RITJSP, art. 252). O Piso Nacional da Enfermagem para servidores públicos estaduais foi estabelecido pela Lei 14.434/2022. A mencionada legislação foi objeto de análise pelo STF na ADI 7222 que estabeleceu que o piso salarial se refere à «remuneração global», e não ao vencimento-base, incluindo todas as verbas permanentes que compõem a remuneração do servidor. Devem ser incluídas na base de cálculo do piso nacional de enfermagem a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote