(DOC. VP 433.9216.5709.2185)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - DIREITO REAL DE USUFRUTO - CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO - INCLUSÃO NA PARTILHA - POSSIBILIDADE - BENS DE TITULARIDADE DE TERCEIROS - DIVISÃO E INSTITUIÇÃO DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - BENS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO - PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO CÔNJUGE ADQUIRENTE - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. -
Nos termos do CCB, art. 1.667, o regime de comunhão universal de bens importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, salvo as hipóteses previstas no art. 1.668 do mesmo Diploma legal, desde que comprovadas. - O direito real de usufruto, adquirido na constância do matrimônio por um dos cônjuges, é passível de ser objeto de partilha. Nesse sentido se posicionou o STJ, no julgamento do REsp. 1.613.657/SP/STJ, relator Ministro Marco Auré
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote