(DOC. VP 433.7360.1075.9763)
TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO NO HORÁRIO DIURNO. DOBRA DE JORNADA. CONTINUIDADE DO TRABALHO. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO ART. 73, §§ 1º E 5º, DA CLT.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, no período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, caso dos autos, o empregado sujeito ao regime de jornada de 12x36 também tem direito à hora noturna reduzida nos casos em que prorrogada a jornada noturna após as 5 horas da manhã. 2. No caso, o autor desempenhava suas atividades em escalas de 12x36 e era submetido, com habitualidade, à dobra de jornada sem qualquer intervalo entre a primeira e a segunda escala
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote