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(DOC. VP 433.7061.0947.4208)

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade Judiciária. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto em razão da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária, sob o argumento de que a responsabilidade pelas custas processuais em inventário é do espólio, que possui patrimônio suficiente para arcar com as despesas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a concessão de gratuidade judiciária ao espólio, considerando a alegação de insuficiência de recursos pelos herdeiros. III. Razões de Decidir 3. O CPC, em seu art. 98, assegura a gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 4. A decisão de origem destacou que o espólio possui patrimônio suficiente para arcar com as custas, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros. Diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais anotado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelas custas processuais em inventário é do espólio. 2. A concessão de gratuidade judiciária depende da comprovação de insuficiência de recursos do espólio

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