(DOC. VP 433.5722.2055.7569)
TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - UNIÃO ESTÁVEL HOMOLOGADA EM CARTÓRIO - PENDÊNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE A PARTILHA - INTERESSE ESTRITAMENTE PATRIMONIAL- COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - Lei Complementar 59/2001, art. 60 - art. 36, II, RITJMG - CONFLITO REJEITADO. A
competência para apreciação de ação de partilha de bens proposta após a homologação da dissolução da união estável em cartório é de natureza estritamente patrimonial, razão porque a competência é do Juízo Cível, a teor do disposto no artigo Lei Complementar 59/2001, art. 60 e art. 36, II, do RITJMG.
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