(DOC. VP 433.3229.4099.5540)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ECT. FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. MODIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR QUANTO À MATÉRIA. CLT, art. 896, § 7º. NÃO PROVIMENTO. 1.
No tocante à matéria em apreço, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior tem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular 2316/2016, por ser menos vantajoso, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o CLT, art. 468, bem como contraria a Súmula 51, I. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a r. sentença para reconhec
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