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(DOC. VP 433.1639.0870.8477)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SALDO DEVEDOR EM CONTA CORRENTE - EMBARGOS APRESENTADOS - REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA - INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - HOMOLOGAÇÃO DA DESITÊNCIA - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE -RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. I -

De acordo com o Princípio da Causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. II - Havendo a extinção do processo, sem resolução do mérito, por desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens penhoráveis, segundo o STJ, os ônus da sucumbência são devidos por quem deu causa ao ajuizamento da demanda, no caso, a parte apelada.

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