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(DOC. VP 433.0929.7800.9841)

TJSP. Desapropriação - Pagamento indenizatório - Depreende-se dos autos que não é possível reconhecer, nesta fase, que os agravantes têm direito à integralidade da indenização pela desapropriação. Isso porque não detém título que o indique como proprietário exclusivo da área - Nos autos da desapropriação, aliás, essa questão não pode ser resolvida - Devem os agravantes buscar as vias ordinárias para o reconhecimento do direito que invocam. Enquanto isso a determinação de divisão entre todos os proprietários deve prevalecer, justificando-se apenas o não levantamento, em caso de depósito, antes de solucionada a questão do domínio posta pelos agravantes - Recurso improvido

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