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(DOC. VP 433.0922.3740.5746)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESA EXECUTADA - SITUAÇÃO DE INAPTIDÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL - CONDIÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA À EXTINÇÃO - PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR - SÚMULA 435/STJ - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL -GRUPO ECONÔMICO - INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A

mera existência de situação cadastral «inapta» da pessoa jurídica não se equipara à sua extinção, mas apenas indica o descumprimento de obrigação legal de entregar declarações e escriturações à Receita Federal. - O STJ tem entendimento de que «A incidência da Súmula 435/STJ restringe-se à execução fiscal realizada à luz de preceitos do CTN". - O deferimento da substituição processual de empresa por outra, em razão de sucessão empresarial, somente é possível se a a

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