(DOC. VP 432.7582.7452.0505)
TJSP. Apelação - Embargos de terceiro - Rejeição, reconhecendo-se fraude à execução na transferência de bem imóvel - Questões pertinentes à possível propriedade resolúvel de instituição bancária, assim como, da eventual ausência de intimações necessárias, que transbordam o interesse da parte recorrente - Indevida defesa de terceiro (CPC, art. 18) - Não apartada a transferência do bem quando já em curso execução em face da vendedora, para o nome de sua filha - Fraude caracterizada (art. 792, IV/CPC) - Ausente comprovação de que outros bens em nome da parte executada seriam passíveis de penhora - Aventada possibilidade de proteção ao bem de família - Matéria que representa indevida inovação recursal, pois não trazida na inicial dos embargos - Decisão mantida - Recurso desprovido
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