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(DOC. VP 431.7870.2856.6851)

TJRJ. Recurso de Apelação. Art. 171, § 1º, I caput, do CP. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Ao final, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Independentemente do acolhimento ou não das teses defensivas, forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Conforme entendimento consolidado do STJ, na hipótese, o recorrente perde seu interesse recursal, tendo em vista que serão anulados todos os efeitos da sentença após a extinção da punibilidade. Precedente. CP, art. 109, V. No caso, deve ser observado o prazo prescricional de 04 (quatro) anos. Entre o dia em que foi recebido o aditamento à denúncia (27/09/2018) e a data em que foi proferida a sentença (02/07/2024) transcorreu lapso temporal superior ao prazo de 04 (quatro) anos a ser observado. Ao Corréu foi aplicada a mesma reprimenda e a ele se aplicam os mesmos marcos interruptivos acima detalhados. Prescrição é matéria de ordem, reconhecível a qualquer tempo e grau de jurisdição. RECURSO DEFENSIVO NÃO CONHECIDO por falta de interesse recursal. De ofício, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE e, por extensão, também do CORRÉU com relação ao crime do art. 171, § 1º, I caput, do CP, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 107, IV e art. 109, V, ambos do CP.

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