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(DOC. VP 431.7520.6878.8458)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Processual Civil. Decisão que indeferiu os requerimentos do devedor voltados à suspensão do feito ou de reunião com a demanda revisional por ele ajuizada. Irresignação do Executado. Apreciação da matéria, em sede de Agravo de Instrumento, por força da tese fixada pela Insigne Corte Cidadã nos autos do REsp. 1.704.520/MT/STJ, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, segundo a qual «[o] rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Descabimento do sobrestamento do feito executivo. Caso que não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 313. Ajuizamento de Ação Revisional que não tem o condão de ilidir a mora, tampouco a liquidez e validade do título. Possibilidade, todavia, de reunião dos processos ainda que não se admita a existência de conexão entre as ações executiva e revisional, com base no art. 55, §3º, do CPC. Conveniência da medida, sob o prisma da eficiência processual e da segurança jurídica, caracterizada in casu. Processos que já tramitam perante o mesmo Juízo. Eventual procedência da Ação Revisional que influi na apuração do montante total devido pelo Executado. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício em casos análogos. Reforma do decisum que se impõe para acolher o pedido de julgamento simultâneo das demandas executiva e revisional. Conhecimento e provimento do recurso.

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