(DOC. VP 431.7221.4092.3010)
TJRJ. AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO RENOVATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
Insurge-se o agravante em face da decisão monocrática de deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo apelante. 2. Que o mérito recursal será analisado por ocasião do julgamento do recurso de apelação, cingindo-se a presente decisão com relação ao pedido de efeito suspensivo que, nos termos do art. 1.012 § 4º do CPC, deve ser deferido pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano
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