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(DOC. VP 431.4324.8239.6327)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se a tecer considerações de que não pretende o reexame de fatos e provas, bem como reproduz as razões do seu recurso. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 4

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