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(DOC. VP 431.0667.5113.4011)

TJRJ. Apelação. ECA. Representação pela prática de ato infracional análogo ao crime do art. 157, § 3º, II, na forma do CP, art. 14. Procedência da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação. Inconformismo da Defesa. Pedido de concessão de efeito suspensivo. Rejeição. Sistema recursal do ECA que se mantém inalterado, mesmo com a revogação do art. 198, VI do ECA. Excepcionalidade do efeito suspensivo que se extrai do disposto no art. 215, do mesmo diploma legal. Não aplicação ao caso presente. Precedentes. Nulidade do reconhecimento pessoal em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de prejuízo para o recorrente. Rejeição. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório que conta com registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão e laudo de constatação de dano. Depoimentos prestados por policiais suficientes para ensejar a aplicação de medida socioeducativa. Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pela apreensão dos menores. Manutenção que se impõe. Crimes patrimoniais. Palavra da vítima que assume relevante valor. Precedentes. Depoimento da vítima. Ações e desígnios do adolescente e outro agente com intuito de subtrair bem alheio móvel e de matar. Intimidação das vítimas. Uso de arma de fogo, com efetivo disparo, durante a empreitada. Resultado não alcançado por razões alheias à vontade do agente. Abrandamento da medida socioeducativa. Impossibilidade. Aplicação da medida de internação que se afigura como adequada para o caso concreto. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.

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