(DOC. VP 430.9382.2092.6647)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA.
Recorrente pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, I e IV, art. 155, §4º, IV, n/f art. 29, e CP, art. 288-A, em concurso material (José Carlos Luiz da Silva, Lincoln Brandão da Cruz Santos e Maurício Lopes dos Santos); art. 121, §2º, I e IV, art. 155, §4º, IV, n/f 29, art. 288-A, e CP, art. 344, em concurso material (Diego de Albuquerque Forte). DAS PRELIMINARES. REJEIÇÃO. Do pedido de nulidade da decisão por excesso de linguagem. Ao contrário do que sustenta a Defesa
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