(DOC. VP 430.5102.0250.0211)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDORA DA ÁREA DE EDUCAÇÃO. PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA Lei 11.738/2008. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. 1.
Desnecessidade de suspensão do processo em razão dos Temas 1.218 do STF, 911 do STJ, do IAC ou ACP, não tendo havido determinação neste sentido. 2. Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do piso salarial nacional nas carreiras do magistério público da educação básica. 3. Proporcionalidade de acordo com a jornada de trabalho, levando-se em conta a jornada integral de 40 H/S e a parcial de 18 h/s
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