(DOC. VP 430.2313.2614.6936)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 611 DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.
Nos termos da diretriz da Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ». 2. No caso em apreço, extraem-se do acórdão rescindendo as seguintes premissas fáticas definidas pelo TRT, a partir da prova produzida no feito primitivo: a) houve a comprovação do pagamento das parcelas «vale-transporte», «cesta básica» e «desjejum»; b) não houve comprovação do pagamento da parc
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