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(DOC. VP 429.9917.1969.4167)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. 1.

Prescrição - somente com a aposentadoria do servidor tem início o prazo prescricional do seu direito de pleitear indenizações referentes a férias e licenças não gozadas. Aplicação do decreto 20.910/1932, art. 1º. 2. Impossibilitado de usufruir a licença-prêmio em virtude de sua aposentadoria, tem o servidor público inativo o direito a receber em pecúnia o equivalente aos dias não gozados. Indenização que independe de previsão legal expressa, por concretizar princípio que ve

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