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(DOC. VP 429.9628.6148.3551)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESENTRANHAMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS POR INTEMPESTIVIDADE. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DA JUNTADA DA ASSENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESTAURAÇÃO DAS PEÇAS EXCLUÍDAS. I - CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto em relação à decisão que determinou o desentranhamento das alegações finais e documentos apresentados pela Autora em ação de alimentos, sob o fundamento de intempestividade. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a contagem do prazo para apresentação das alegações finais deveria se iniciar na data da audiência ou na data da juntada da respectiva assentada aos autos, à luz do disposto no art. 364, § 2º, do C.P.C. III - RAZÕES DE DECIDIR

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