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(DOC. VP 429.8652.8187.3797)

TJMG. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - IMPUGNAÇÃO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO CPC, art. 100 - PRECLUSÃO - VÍCIO DO PRODUTO - CONSEQUÊNCIAS DO §1º DO ART. 18 CDC - NECESSIDADE DE PRÉVIA OPORTUNIDADE AO FORNECEDOR DE CONSERTO DO DEFEITO.

Deferida a assistência judiciária, deve a impugnação a tal benefício ser apresentada dentro do prazo previsto no CPC, art. 100, sob pena de preclusão. O vício no produto somente enseja o direito do consumidor à restituição imediata do valor pago acrescido de indenização do prejuízo, ou demais alternativas previstas no §1º do CDC, art. 18, na hipótese em que for concedida oportunidade ao fornecedor de conserto do defeito no prazo de 30 dias.

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