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(DOC. VP 429.7038.5652.2287)

TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, de forma que é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. No caso, a recorrente não observou o requisito contido no, III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois deixou de impugnar o principal fundamento da decisão recorrida, qual sej

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