(DOC. VP 429.6214.6261.2373)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA TOMADORA QUE JÁ FAZ PARTE DO TÍTULO EXECUTIVO. INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Redirecionamento da execução em face da tomadora, que já faz parte do título executivo. Início da execução», pois há óbice processual (Súmula 214/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote