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(DOC. VP 428.8066.6513.9329)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DA RECLAMADA. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 321. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, tendo em vista que o reclamante, intimado para fornecer o endereço correto da reclamada, deixou transcorrer o prazo de 15 dias sem se manifestar. Tal decisão está de acordo com os arts. 321, parágrafo único, e 485, IV, do CPC, que preveem a extinção do processo quando o autor não sana o vício da petição inicial, mesmo após intimação. Assim, considerando que a inércia do autor inviabilizou

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