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(DOC. VP 428.7496.4333.8064)

TJSP. Agravo de instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade c/c pedidos de indenização por danos morais e de tutela antecipada de urgência - «Golpe do motoboy» - Compras com cartão de crédito não reconhecidos pela parte autora, a qual passou seu cartão para pagar taxa de entrega ao motoboy, que realizou quatro transações no cartão da autora - Em três meses, os R$ 11.977,74 debitados em seu cartão de crédito já perfazem R$ 30.322,92 com os encargos cobrados pelo banco - Demonstrado o perigo de dano - É dever da consumidora cercar-se de cuidados ao entregar seu cartão à pessoa desconhecida - Todavia, as quatro transações realizadas, em menos de dois minutos, fogem ao perfil da cliente - A mudança drástica no comportamento financeiro da correntista, com a realização de várias operações num curtíssimo espaço de tempo deveria ter sido detectada pelo sistema de segurança do banco - O banco chegou a bloquear preventivamente o cartão dez minutos após a realização da primeira transação, mas não as cancelou - Vislumbra-se o fumus boni iuris, com possível má prestação dos serviços bancários - Presentes os requisitos do art. 300 de CPC para a concessão de tutela de urgência - Recurso provido para deferir a tutela antecipada de urgência, determinada a suspensão da cobrança dos valores das quatro transações questionadas, assim como dos encargos delas decorrentes, no prazo de 10 dias, bem como a proibição da negativação do nome da autora em relação a esses débitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, no caso do descumprimento, necessária a intimação pessoal da agravada para a obrigação de fazer, prejudicado o recurso de embargos de declaração

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