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(DOC. VP 428.1587.7552.2021)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COISA JULGADA FORMADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA «REFORMA TRABALHISTA». INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A 1 - A

Lei 13.467/2017 passou a prever de forma expressa a prescrição intercorrente no âmbito do processo do trabalho. Isso se deu, sobretudo, porque também sobreveio alteração legislativa em relação ao impulso oficial na execução, que ficou limitado apenas aos casos em que as partes não estejam representadas por advogado. 2 - A diretriz constante do novo CLT, art. 11-A contudo, não tem o condão de atingir as execuções que já se encontravam em curso quando da entrada em vigor da denomi

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