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(DOC. VP 427.8429.8037.0412)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - FIXAÇÃO - TRINÔMIO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA-IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO - AUSÊNCIA PROVA ROBUSTA - OUTRO FILHO - MOTIVO ISOLADO QUE NÃO INDUZ A REDUÇÃO. - A

Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos se encontra amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. - O art. 1.694 do Código Civil dispõe que «podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação

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