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(DOC. VP 427.8256.2092.4793)

TJRJ. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer com pedido de concessão de medida liminar. Obra na Rodovia Presidente Dutra (BR-116). Indeferimento do pedido de tutela de urgência. Irresignação da concessionária demandante. Necessidade de aprofundamento das questões técnicas a ser alcançado com o avanço da fase instrutória. O Município de Barra Mansa interpôs Ação Civil Pública 0003138-80.2022.8.19.0007, em face da Concessionária, para que a mesma execute obras e serviços emergenciais para restaurar as condições de tráfico na faixa marginal da Rodovia Presidente Dutra. Matéria é eminentemente técnica, devendo-se observar a cautela, de forma que, por ora, a concessão da antecipação da tutela não se apresenta como a solução mais adequada. Imprescindibilidade da observância do contraditório e da ampla defesa. Desprovimento do recurso.

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