(DOC. VP 427.7082.0135.9307)
TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE EX OFFICIO - ADMISSIBILIDADE. 1.
A omissão de quaisquer requisitos da CDA, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da execução fiscal. A nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula (art. 203 CTN). 2. CDA incompleta. Erro não sanado antes da sentença, mesmo tendo sido a Fazenda Pública alertada sobre a existência de vícios no título executivo, não substituído no prazo de 30 dias. Execução extinta. Fixação de honorários advocatícios com
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