(DOC. VP 427.7039.0650.4631)
TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. ART. 155, §3º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO A PENA DE 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, E 12 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO. 1.
Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Ricardo Ferreira Miranda, pela suposta prática do delito previsto no art. 155, §3º, do CP. 2. Sentença que condenou o acusado pela prática do crime de furto de água. Fixou a pena privativa de liberdade em 01 ano e 03 meses de reclusão, além de 12 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime aberto. Por fim, com fulcro no CP, art. 44, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, co
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