(DOC. VP 427.5280.3478.6862)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
Agravante que cumpria pena em regime aberto, na modalidade Prisão Albergue Domiciliar - PAD, em razão do cometimento dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. Diante da notícia da prática, em tese, de novo delito cometido em 21/04/2023, no curso de cumprimento da pena na modalidade PAD, o Juízo da Execução determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto. Pretensão de reforma dessa decisão que não se acolhe. Nos termos dos arts. 118, I c/c 50, V, da
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