(DOC. VP 427.2225.0508.0656)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações de direito material trazidas pela Lei 13.467/17, notadamente o disposto no parágrafo único do CLT, art. 60, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. LICENÇA PRÉVI
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