(DOC. VP 427.1142.4469.9226)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apenado condenado pelo crime de estupro e com 64% da pena restante a ser cumprida que teve indeferido pleito de visita periódica ao lar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O ponto controvertido consiste em verificar se o Magistrado pode indeferir o benefício de VPL ao fundamento de que os requisitos subjetivos não foram preenchidos, pontuando a longa pena a ser cumprida e a gravidade do delito, ainda que o apenado preencha os requisitos objetivos para aquisição do benefício. III. RAZ�
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