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(DOC. VP 426.9649.3255.0681)

TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA AOS PRÊMIOS, FIXA QUANTITATIVAMENTE AS HORAS IN ITINERE E LHES ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.

No caso presente, o recurso de revista interposto pelo réu pretendeu ver reconhecida a validade da negociação coletiva que atribuiu natureza indenizatória aos prêmios, fixou o tempo in itinere em uma hora e previu seu pagamento de forma indenizada. 2. Seu recurso de revista não foi conhecido sob o fundamento de que não se demonstrou a existência de vantagens compensatórias. 3. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou te

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