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(DOC. VP 426.6879.4937.1670)

TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado nas penas do art. 33, caput, c/c o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto e pagamento de 583 dias-multa, no mínimo legal. Negada a substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão condicional do processo, bem como o direito de apelar em liberdade. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante da fundada suspeita do acusado preso em flagrante, na posse de material entorpecente. Preliminar de quebra da cadeia de custódia rejeitada. Inexistência de elementos que indiquem comprometimento da cadeia de custódia. Comprovada a materialidade e autoria. Depoimentos dos agentes da lei harmônicos e seguros - Súmula 70 deste Tribunal. Descabida a desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Dosimetria exige pequeno reparo, para afastar o aumento na pena base. Prequestionamento que se afasta. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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