Carregando…

(DOC. VP 426.6217.8157.6419)

TJRJ. APELAÇÃO. DIFAMAÇÃO. CRIME QUE TUTELA A HONRA OBJETIVA. 1.

Ação penal privada que imputa à Querelada JULIANA BARROS DE ALMEIDA a conduta, praticada na data de 28/08/2021, consistente em postagem em rede social facebook em que atribui fato ofensivo à honra de IRANI SOARES GIRON, qual seja, envolvimento amoroso com pessoa de sobrenome Veiga, em Santa Maria Madalena, o que, segundo a postagem, teria ocorrido quando a Querelante / ofendida ainda era casada. 2. Crime de difamação que tutela honra objetiva que se consuma quando a difamação chega a c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote