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(DOC. VP 426.3152.9470.5396)

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Município de Barra do Piraí. Licença-prêmio não usufruída por servidor público, aposentado, quando ainda estava em atividade. Conversão em pecúnia. Sentença de parcial procedência. 1. Ação de cobrança de diferenças remuneratórias na qual o servidor público do Município de Barra do Piraí requer a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas durante o período trabalhado (1991 a 2023). 2. Sentença de parcial procedência. 3. Apelação interposta pelo Município alegando prescrição e ausência de previsão legal do benefício pleiteado. Subsidiariamente, requer o reconhecimento apenas de períodos posteriores à edição da Lei Municipal 326/97. 4. Lei Municipal que prevê benefício editada em 1997, razão pela qual não há que se falar em período concessivo anterior à sua publicação. 5. Tema 635 do STF. Vedação ao enriquecimento sem causa. «É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa". 6. Cálculo da indenização deve tomar por base a última remuneração percebida pelo autor enquanto em atividade. Precedente desta Corte de Justiça. 7. Juros moratórios e correção monetária, na forma do Tema 810 do STF. 8. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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