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(DOC. VP 426.2196.6579.2336)

TJSP. Ação monitória. Sentença de procedência. Irresignada, a ré interpôs recurso de apelação. A celebração do contrato de empréstimo via canal de autoatendimento (ATM) restou incontroversa, assim como o inadimplemento. As informações, inclusive com relação aos juros, são fornecidas no momento da contratação. Também houve a juntada planilha de cálculos demonstrando os termos do contrato com os encargos e juros aplicados, sendo possível conferir que as parcelas cobradas no início do contrato e que foram efetivamente adimplidas e que são compatíveis com as parcelas em aberto. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso do réu

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