(DOC. VP 426.1000.9661.7029)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPENHORABILIDADE. INDISPENSABILIDADE NÃO COMPROVADA. MERA FACILIDADE NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. - A
impenhorabilidade de bens destinados ao exercício profissional exige prova concreta e inequívoca da sua indispensabilidade, nos termos do CPC, art. 833, V. - A mera utilidade ou conveniência do bem para o executado não caracteriza a proteção legal contra a penhora. - O veículo automotor não é, por si só, considerado instrumento de trabalho, salvo quando a atividade profissional depende diretamente de sua utilização. - O ônus de comprovar a essencialidade do bem recai sobre o exec
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