(DOC. VP 425.7491.0282.9979)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA.
No caso, o Tribunal Regional registrou que « o procedimento adotado pelo juízo a quo de indeferir o adiamento da audiência não merece críticas, uma vez que inexiste, nesta Especializada, obrigatoriedade de adiar a audiência em face do não comparecimento, por si só, da testemunha, visto que a mesma não foi formalmente arrolada e a parte recorrente não apresentou justificativa que permitisse concluir pela impossibilidade da sua testemunha vir aquela assentada prestar seu depoimento". Es
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote