(DOC. VP 424.8651.9934.0738)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - CITAÇÃO VIA APLICATIVO DE MENSAGENS - AUSÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - NULIDADE DO ATO PROCESSUAL - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA - PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. -
Conforme a Resolução 455, de 27/04/2022, do CNJ, as comunicações processuais em meio eletrônico ocorrerão na Plataforma Digital do Poder Judiciário, de uso unificado e obrigatório por todos os tribunais. - A ausência de cadastro prévio do citando no banco de dados de endereços eletrônicos do Poder Judiciário impede sua citação por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) ou e-mail. - Preliminar de nulidade processual acolhida.
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