(DOC. VP 424.3402.8616.5479)
TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LINFOMA DE HODGKIN. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NECESSÁRIA INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TEMA 793 E TEMA 1.234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MERA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que condenou o Estado a fornecer medicamentos à autora, diagnosticada com linfoma de Hodgkin. O embargante alega omissão quanto à necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo, com base nos Temas 793 e 1.234 do STF. 2. O Tema 793 do STF é inaplicável ao caso, pois a intervenção da União Federal é exigida apenas em situações envolvendo medicamentos
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