(DOC. VP 424.3277.8210.3334)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.
Direito intertemporal. Decisão posterior à vigência da Lei 14.843/2024. Alteração do art. 112, §1º, da LEP, tornando-se obrigatória a realização de exame criminológico previamente à transferência do sentenciado a regime mais brando. Aplicação do brocardo «tempus regit actum". Norma de natureza eminentemente processual, relativa à forma de execução da pena. Dispositivos legais que regulam a fase satisfativa do processo criminal que, assim como ocorre nos processos de índole c�
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