(DOC. VP 424.3273.1285.6566)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO INCIDENTE- DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA NÃO COMPROVADA - ÔNUS PROBATÓRIO DE QUEM PRODUZIU DOCUMENTO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL - FRAUDE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE DO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. -
Para que seja reconhecido o cerceamento de defesa, bem como configure ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e que deixou de ser produzida caracterize como relevante e imprescindível para a solução da lide. - Impugnada a assinatura do contrato, o ônus da prova é de quem produziu o documento, nos termos do CPC, art. 429, II. - Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração
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