(DOC. VP 423.7145.2943.7113)
TST. AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADORA DE SERVIÇOS. ÓBICE DA SÚMULA 442/TST. O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014 e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação ao RE 760931/ST/STFF, inviável a análise do apelo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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