(DOC. VP 423.7031.4508.4114)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA. MODIFICOÇÃO UNILATERAL DOS TERMOS DO ACORDO. COBRANÇA INTEGRAL DAS PARCELAS DO SALDO DEVEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. PLEITO RECURSAL DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROMETIMENTO DA RENDA DA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA. TENTATIVA FRUSTRADA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE SE FIXA, DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, CONSOANTE PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória em razão de cobrança indevida de dívida de cartão de crédito anteriormente parcelada. 2. A instituição financeira ré modificou unilateralmente os termos do acordo de parcelamento, cobrando integralmente as parcelas do saldo devedor sem anuência da consumidora. 3. É inequívoco que a conduta arbitrária do réu, que falhou na prestação do serviço, violando o dever de segurança, causou à consumidora transtornos que superam o mero aborrecimento, tend
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