(DOC. VP 423.6569.6444.5584)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TERMO INICIAL PARA PURGA DA MORA E RESPOSTA - CUMPRIMENTO DA LIMINAR - RETIRADA DO VEÍCULO DA COMARCA - PODER GERAL DE CAUTELA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A
legislação especial, que trata da busca e apreensão em casos de alienação fiduciária, consistente no Decreto-lei 911/69, é expressa em indicar que o prazo para quitar a dívida e para a apresentação de resposta inicia-se do cumprimento da liminar, não havendo falar em seu início a partir da citação. Se, nos termos do Decreto-lei 911/69, o devedor pode quitar integralmente a dívida no prazo de 5 dias, após a medida constritiva, o Magistrado pode, amparado pelo poder geral de caute
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